terça-feira, 5 de março de 2013

Indulgência plenária no Ano da Fé

      Dentro da celebração do Ano da Fé, o Papa Bento XVI, antes da sua renúncia, concedeu a indulgência plenária dos pecados às pessoas que praticarem alguns atos religiosos. Esse perdão dos pecados pode ser alcançado das seguintes formas:

*Cada vez que os fiéis participarem,  em pelo menos três momentos,  das pregações durante as missões sagradas, nas conferências durante a Quaresma, em qualquer igreja ou lugar idôneo.

*Cada vez que visitarem em forma de peregrinação a nossa Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário -Catedral (Santos), Matriz de Nossa Senhora de Fátima em Santo Amaro (Guarujá), Matriz de Nossa Senhora da Lapa (Cubatão), Matriz de São Vicente Mártir (São Vicente), Matriz de Nossa Senhora das Graças (Região Litoral Centro),Matriz de Santana (Região Litoral Sul), bem como os santuários e basílicas presentes no território diocesano e ali participarem de alguma função sagrada, meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai Nosso e a Profissão de Fé.

*Na Vigília Pascal, no Pentecostes, na solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria, solenidade de Cristo Rei, na solene celebração eucarística ou na liturgia das horas.

*Cada fiel deve escolher um dia durante o Ano da Fé para visita piedosa ao batistério ou outro lugar onde receberam o sacramento do Batismo e aí renovarem as promessas batismais.

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